Aquisição integral de 10 Ônibus Urbanos Usados, ano de fabricação e modelo mínimo 2013/2014, para uso do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA, de acordo com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
COMUNICADO
Comunico as empresas TRANSLITORAL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA., CNPJ 21.522.635/0001-29 e VIAÇÃO PIRACICABANA S.A, CNPJ 54.360.623/0043-53, participantes do processo licitatório, Pregão Presencial nº 007/2019, aquisição integral de 10 (dez) ônibus urbanos usados, ano de fabricação e modelo mínimo 2013/2014, para uso do Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras – SMTCA, que está SUSPENSA a sessão pública do dia 29/05/2019 as 09h00, por motivos de análise de recursos administrativos.
Informo ainda que a nova data da realização da sessão pública suspensa será publicada no site oficial do SMTCA, link https://www.smtca.sp.gov.br/2019/04/13/pregao-presencial-no-007-2019-aquisicao-de-10-onibus-urbanos-usados/ e informado via e-mail, constante nos documentos de credenciamento e proposta, de cada empresa participante.
Atenciosamente,
Roberto Soares dos Santos
Pregoeiro
COMUNICADO
Ficam as empresas TRANSLITORAL VIAGENS E TRANSPORTES LTDA. e VIAÇÃO PIRACICABANA S.A, participantes do certame, notificadas que a nova data da sessão pública suspensa será realizada no dia 18 de junho de 2019, as 09h00 na sala de licitações da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, situada na Rua Florianópolis, 315, Jardim dos Eucaliptos, nesta cidade de Araras – SP. Att. Roberto Soares dos Santos – Pregoeiro
REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº007/2019 – 05/07/2019
O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS – TCA, considerando a ocorrência de fato superveniente, consubstanciado nos constantes acréscimos dos preços dos combustíveis, pneus e peças de manutenção bem como na expedição de precatórios de natureza alimentar cuja ordem de pagamento deve necessariamente observância às regras da Constituição da República, e ainda considerando não ser mais oportuno para a Administração a realização da contratação a preço superior ao do primeiro classificado que conforme consta nos autos teve a sua proposta desclassificada, fica a presente licitação, Pregão Presencial nº007/2019, REVOGADA em todos os seus termos pelo critério de conveniência e oportunidade, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes e ainda considerando que a revogação se dá após a homologação, intime-se a licitante classificada dando oportunidade ao contraditório e à ampla defesa.
LICITAÇÃO REVOGADA